TRT10 negou provimento ao agravo do banco e manteve liminar que garante a manutenção da função de caixa e das gratificações a que os funcionários têm direito
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou, nesta terça-feira (6), provimento ao agravo do Banco do Brasil, que queria cassar a liminar obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que impede o banco de extinguir a função de caixa e mantém o direito dos funcionários ao recebimento da gratificação por a exercerem.
“Nesse julgamento, garantimos o direito dos caixas continuarem a receber o valor integral de suas gratificações”, informou a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados. “Manter a função de caixa e o pagamento da respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o contrato de trabalho de forma lesiva e unilateral”, completou.
“O banco quis extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação sem sequer comunicar aos funcionários, nem à sua representação sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público (do Trabalho). Mas, o banco se negou a negociar. Isso não é respeitar os funcionários. Muito menos valorizá-los”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, se referindo às declarações do novo presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro.
Para Fukunaga, se o banco quer, verdadeiramente, respeitar e valorizar os funcionários, deve negociar com os trabalhadores e, nos autos do processo, dizer que não vai extinguir a função de caixa e tampouco retirar a gratificação destes funcionários. “Além disso, que pare com o processo de reestruturação, que é, na verdade, uma desestruturação, que prejudica os funcionários, os clientes e a sociedade brasileira como um todo”, concluiu o coordenador da CEBB.
Entenda o caso
No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma nova reestruturação, com a previsão de fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, e, consequentemente, da gratificação paga aos escriturários que cumprem a função. A intenção do banco era pagar valores proporcionais ao tempo que cada funcionário exercesse a função. Os escriturários, além de trabalhar no caixa teriam que cumprir, simultaneamente, outras funções.
A representação dos trabalhadores buscou negociar com o banco, mas, sem obter êxito, buscou a intermediação do Ministério Público do Trabalho. O banco se manteve irredutível.
No dia 18 de fevereiro de 2021, a Contraf-CUT obteve liminar impedindo que o Banco do Brasil extinguisse a função de caixa e deixasse de pagar a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa. A extinção de função de caixa faz parte da desestruturação a que o banco está sendo submetido desde meados de 2016.
O banco entrou com mandado de segurança para tentar cassar a liminar obtida pela Contraf-CUT e obter ele uma liminar que o permitisse a extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação aos funcionários que a exercem. A intenção do banco era pagar a gratificação de maneira intermitente, apenas nos períodos em que a pessoa exercesse a função.
A liminar em mandado de segurança do banco foi negada pela Justiça. O banco entrou com agravo contra esta decisão e ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com pedido de correição parcial da decisão.
O TST já havia julgado como improcedente o pedido de correição e, ontem, o TRT10 negou provimento ao agravo do banco.