Presidente da AFBNDES obteve 73% dos votos dos empregados para representá-los no CA do BNDES, mas Comitê de Elegibilidade se nega a reconhecer sua vitória e o banco a nomeá-lo como conselheiro
Em sentença conjunta, desta quinta-feira (15), o juiz Fabio Tenenblat, titular da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou os argumentos de mandados de segurança impetrados pela Associação dos Funcionários do BNDES e determinou a imediata nomeação e posse de Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz como representante dos empregados no Conselho de Administração do banco, com a consequente anulação da convocação de novas eleições para preenchimento do cargo. Koblitz é o atual presidente da associação.
A AFBNDES havia requerido dois mandados de segurança, um com pedido de liminar para que o comitê eleitoral se manifestasse sobre a nomeação e, em seguida, o presidente da instituição procedesse aos trâmites necessários para a referida nomeação. O outro pedido era para anular a convocação de novas eleições para preenchimento do cargo de representante dos empregados e a imediata nomeação e posse de Arthur Koblitz.
No pedido, a AFBNDES ressalta que a nomeação de Koblitz leva em conta o resultado do pleito eleitoral realizado entre os funcionários e que não existe nada que impeça a nomeação nem incompatibilidade para que o mesmo ocupe o cargo.
“Essa recusa por parte do banco em dar posse ao conselheiro eleito democraticamente e com ampla maioria de votos, além de estar prorrogando um mandato que não mais representa os anseios dos empregados da instituição, é também uma afronta a todo o corpo funcional, um desrespeito aos empregados e à própria democracia, ao não aceitar o resultado de uma votação legítima, por meios de subterfúgios, agora claramente expostos na sentença”, disse Pauliane de Oliveira, primeira vice-presidenta da AFBNDES. “Esperamos que, com essa decisão, enfim os empregados possam ter o seu representante devidamente empossado e atuando na defesa do BNDES”, completou.
Em sua sentença, o magistrado, observa que nenhum dos motivos invocados pelo Comitê de Elegibilidade para opinar contrariamente à nomeação de Arthur Koblitz para o Conselho de Administração do BNDES tem fundamento. “Nessas circunstâncias, ainda mais porque as reuniões do referido órgão colegiado estão ocorrendo com a participação de representante dos empregados cujo mandado já se findou – violando a vontade da categoria –, é questão de justiça a imediata posse de Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz no cargo para o qual foi eleito com, repise-se, 73% dos votos válidos”, escreveu.
O juiz diz ainda que “todo o arcabouço técnico-jurídico que referendaria a decisão da Diretoria do BNDES de realizar nova eleição para a escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração do banco não passa de um castelo de cartas, escorado em um fragilíssimo parecer opinativo do Comitê de Elegibilidade”.
Em outro trecho da decisão, o juiz afirma: “Não menos espantoso e estapafúrdio revela-se o segundo fundamento utilizado pelo Comitê de Elegibilidade ao opinar contrariamente à nomeação de Arthur, qual seja, ‘conflito de interesses, nos moldes estabelecidos no Código de Ética do BNDES (art. 8°, § 1°)’.”
Mais adiante, o juiz refuta a alegação de que Arthur defende “posições de uma parcela dos empregados, nitidamente em confronto com a visão de outros empregados”, ao dizer que “soa pueril e sem sentido, ainda mais quando se considera que o candidato recebeu 73% dos votos válidos dos empregados do BNDES, na eleição de seu representante”. E questiona: “O que queria o Comitê de Elegibilidade? Unanimidade no posicionamento dos empregados em todas as questões envolvendo o BNDES? Eleições com candidato único, para que obtivesse 100% dos votos?”
Leia a íntegra da decisão.